Em quais serviços é isento o pagamento das taxas moderadoras?
são dispensados da cobrança das taxas moderadoras no âmbito das seguintes prestações de cuidados de saúde:
a) Consultas de planeamento familiar e atos complementares prescritos no decurso destas;
b) Consultas, sessões de hospital de dia, bem como os atos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito de tratamento das doenças crónicas, tuberculose, quimioterapia de doenças oncológicas, insuficiência renal, saúde mental, deficiências de fatores de coagulação, doenças infeciosas transmissíveis, lepra e doenças transmitidas por vetores;
c) Cuidados de saúde na área da diálise;
d) Atos complementares de diagnósticos realizados no decurso de rastreios organizados de base populacional e de diagnóstico neonatal, promovidos no âmbito dos Programas de prevenção da Direção Nacional de Saúde;
e) Atendimento urgente e atos complementares das vítimas de Violência Baseada no Género (VBG);
f) Programas de tratamento de alcoólicos crónicos e toxicodependentes;
g) Vacinação prevista no Programa Nacional de Vacinação;
h) Atendimento em serviço de urgência, no seguimento de doentes urgentes encaminhados pelos cuidados primários ou pela unidade de saúde de nível de atenção inferior e com uma nota de referência, doentes evacuados e atendimento urgente que resulte em internamento.