Quando regressar ao país, o que deve fazer?
O evacuado quando regressar à Cabo Verde deve apresentar os relatórios médicos trazidos de Portugal para avaliação na Junta de Saúde. A Junta analisa e
A evacuação para o exterior é um processo que envolve várias instituições em Cabo Verde e no país de acolhimento (Portugal). É feita graças a um acordo de colaboração que existe entre os dois países e tem várias etapas que devem ser preenchidas para a sua conclusão.
Para ser avaliado pela Junta de Saúde o doente ou familiar deve entregar na Secretaria da Junta os seguintes documentos:
A Secretaria marca a sessão da Junta e envia um aviso prévio, via telefone ou e-mail, informando da data para se apresentar a junta.
Dois dias úteis, após a apresentação à Junta, o doente ou familiar deve dirigir-se à Secretaria da Junta de Saúde para instruções e tomar conhecimento da decisão.
Caso o parecer seja no sentido da evacuação: o processo é encaminhado, com a urgência necessária para a Direção Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão (DGPOG) do Ministério da Saúde.
O processo do doente enviado pela Secretaria da Junta de Saúde é encaminhado para a Homologação do Ministro da Saúde ou substituto no mesmo dia da sua receção;
A homologação do processo pelo Ministro da Saúde ou seu substituto é feita no prazo máximo de 24 horas;
O processo do doente é introduzido na plataforma SAGMED da Direção-Geral da Saúde (DGS) de Portugal até 24 horas depois da homologação;
Após o processo ser colocado na plataforma SAGMED, inicia-se o processo para a marcação da consulta em Portugal e ali são necessários alguns procedimentos legais, nomeadamente:
Notas Importantes:
1-Não é recomendável que o doente antecipe a sua deslocação para Portugal por meios próprios antes da marcação da data da consulta pela DGS em Portugal, pois dificulta ou pode até impedir a continuidade do processo de evacuação e a atribuição de subsídios previstos na lei;
2- Para o doente cabo-verdiano que também têm nacionalidade portuguesa, não se recomenda igualmente que antecipe a sua deslocação para Portugal por meios próprios antes da marcação da data da consulta pela DGS. Caso isto aconteça, a DGS de Portugal entende que o doente já não precisa ser abrangido pelo protocolo de colaboração com Cabo Verde, visto que já iniciou as consultas como português e, por isso, pode beneficiar de todos os direitos previstos na lei portuguesa. Isto impede a continuidade do processo de evacuação como cabo-verdiano, assim como a atribuição de subsídios previstos na lei cabo-verdiana.
Depois de ter recebido o alerta que a consulta foi marcada, a DGPOG do Ministério da Saúde, comunica à entidade que deve preparar a viagem do doente, neste caso, pode ser ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) ou Gabinete de Atendimento às Evacuações Externas do Ministério da Família Inclusão e Desenvolvimento Social (GAEE-MFIDS), dependendo do enquadramento do doente.
O INPS ou o GAEE-MFIDS deve informar o doente e/ou familiar a data da consulta, como o processo da viagem vai se efetuar, tratar da obtenção do visto, aquisição dos bilhetes de passagem, o Medical Information for Fitness to Travel – MEDIF, ajudas de custos e outros procedimentos necessários para efetivação da evacuação;
O doente deverá apresentar os documentos para o processo de visto, passaporte e BI/CNI válidos, às entidades responsáveis pela evacuação, INPS ou GAEE-MFIDS;
Nota Importante:
Caso o doente não tiver os seus documentos de identificação (passaporte, BI ou CNI) válidos, ou seja, dentro do prazo de validade, recomenda-se que trate da renovação dos mesmos enquanto aguarda a resposta para evacuação, pois poderá atrasar o processo e fazer com que perca a consulta.
O processo do doente enviado pela Secretaria da Junta de Saúde é encaminhado para a Homologação do Ministro da Saúde ou substituto no mesmo dia da sua receção;
A homologação do processo pelo Ministro da Saúde ou seu substituto é feita no prazo máximo de 24 horas;
O processo do doente é introduzido na plataforma SAGMED da Direção-Geral da Saúde (DGS) de Portugal até 24 horas depois da homologação;
Após o processo ser colocado na plataforma SAGMED, inicia-se o processo para a marcação da consulta em Portugal e ali são necessários alguns procedimentos legais, nomeadamente:
Notas Importantes:
1-Não é recomendável que o doente antecipe a sua deslocação para Portugal por meios próprios antes da marcação da data da consulta pela DGS em Portugal, pois dificulta ou pode até impedir a continuidade do processo de evacuação e a atribuição de subsídios previstos na lei;
2- Para o doente cabo-verdiano que também têm nacionalidade portuguesa, não se recomenda igualmente que antecipe a sua deslocação para Portugal por meios próprios antes da marcação da data da consulta pela DGS. Caso isto aconteça, a DGS de Portugal entende que o doente já não precisa ser abrangido pelo protocolo de colaboração com Cabo Verde, visto que já iniciou as consultas como português e, por isso, pode beneficiar de todos os direitos previstos na lei portuguesa. Isto impede a continuidade do processo de evacuação como cabo-verdiano, assim como a atribuição de subsídios previstos na lei cabo-verdiana.
Depois de ter recebido o alerta que a consulta foi marcada, a DGPOG do Ministério da Saúde, comunica à entidade que deve preparar a viagem do doente, neste caso, pode ser ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) ou Gabinete de Atendimento às Evacuações Externas do Ministério da Família Inclusão e Desenvolvimento Social (GAEE-MFIDS), dependendo do enquadramento do doente.
O INPS ou o GAEE-MFIDS deve informar o doente e/ou familiar a data da consulta, como o processo da viagem vai se efetuar, tratar da obtenção do visto, aquisição dos bilhetes de passagem, o Medical Information for Fitness to Travel – MEDIF, ajudas de custos e outros procedimentos necessários para efetivação da evacuação;
O doente deverá apresentar os documentos para o processo de visto, passaporte e BI/CNI válidos, às entidades responsáveis pela evacuação, INPS ou GAEE-MFIDS;
Nota Importante:
Caso o doente não tiver os seus documentos de identificação (passaporte, BI ou CNI) válidos, ou seja, dentro do prazo de validade, recomenda-se que trate da renovação dos mesmos enquanto aguarda a resposta para evacuação, pois poderá atrasar o processo e fazer com que perca a consulta.
Após passar pela avaliação da Junta de Saúde, e enquanto espera a evacuação, o doente deve manter contato REGULAR com o seu médico assistente, conforme indicado;
Em situação de urgência clínica, o doente deve dirigir-se aos Serviços de Urgência mais próximo da área de residência. Deve informar que está a aguardar evacuação médica para Portugal. A estrutura de saúde onde for atendido deve contatar o médico assistente do doente para obter mais detalhes clínicos, se necessário, além de informar que o doente teve uma intercorrência clínica;
Verificar se todos os documentos pessoais (passaporte, Bilhete de identidade (BI)/ Cartão Nacional de Identificação [CNI]) estão válidos e têm, pelo menos, mais de um (1) ano e seis meses de validade;
Em situação de menoridade, o doente deve ter autorização de saída da(o) mãe/pai, reconhecida assinatura nos Serviços de Registo e Notariado;
O doente e seus familiares devem estar sempre atentos aos contatos da Junta de Saúde, do INPS ou do GAEE-MFIDS;
Em caso de dúvida/esclarecimento sobre o processo de evacuação, devem contatar os seguintes números:
O evacuado quando regressar à Cabo Verde deve apresentar os relatórios médicos trazidos de Portugal para avaliação na Junta de Saúde. A Junta analisa e
Os doentes sempre que convocados devem apresentar-se à Junta com todos os exames realizados e com o Relatório do Médico Assistente em Portugal; Prestar informações
Familiar: Pessoa que cuidará de situações como alimentação e banho, mas também de outras atividades como o acompanhamento às consultas, o tratamento e procedimentos relacionados
O Acompanhante pode ser um familiar e/ou um Profissional de Saúde. Mas o direito a acompanhante é definido de acordo com os seguintes critérios: Acompanhante
Os familiares devem manter contacto regular com a Secretaria da Junta de Saúde.
Todos os evacuados devem levar, na viagem, todos os resultados dos exames realizados (Biópsias, TC, Ecografias, radiografias, análises de sangue, etc); Os doentes oncológicos devem