DNS recebe consultoria técnica internacional para a elaboração da proposta de lei sobre investigação em saúde em Cabo Verde
Na semana de 4 a 8 de julho do corrente ano, como apoio da Organização Mundial da Saúde, esteve na cidade da Praia uma consultoria para trabalhar com a CNCA a proposta de lei sobre a investigação em Saúde em Cabo Verde, mas também um novo diploma que define as competências do Comité Nacional de Ética para Pesquisa em Saúde (CNEPS) de Cabo Verde. Após esta primeira fase de reuniões, ficou agendada o envio de uma proposta já com os contributos recolhidos para que haja seguimento desta atividade, com o objetivo de disponibilizar, ainda este ano, a proposta final, que será amplamente divulgada e discutida, devendo seguir todos os trâmites necessários até a sua publicação no Boletim Oficial.Na semana de 4 a 8 de julho do corrente ano, como apoio da Organização Mundial da Saúde, esteve na cidade da Praia uma consultoria para trabalhar com a CNCA a proposta de lei sobre a investigação em Saúde em Cabo Verde, mas também um novo diploma que define as competências do Comité Nacional de Ética para Pesquisa em Saúde (CNEPS) de Cabo Verde. Após esta primeira fase de reuniões, ficou agendada o envio de uma proposta já com os contributos recolhidos para que haja seguimento desta atividade, com o objetivo de disponibilizar, ainda este ano, a proposta final, que será amplamente divulgada e discutida, devendo seguir todos os trâmites necessários até a sua publicação no Boletim Oficial.
A liderança deste processo está a cargo da Direção Nacional de Saúde. Neste contexto, o Ministério da Saúde criou a Comissão Nacional de Coordenação e Acompanhamento (CNCA), presidida pelo Diretor Nacional da Saúde, para a elaboração/revisão do quadro normativo sobre a investigação médica e também sobre a Ética nas Políticas Públicas de Saúde, através do Despacho nº 2/2021, de 22 de janeiro, publicado no Boletim Oficial, com o objetivo principal de coordenar os trabalhos nesta matéria. A CNCA é uma comissão multidisciplinar e multissetorial, com técnicos formados em várias áreas como ciências jurídicas, medicina, ciências farmacêuticas, enfermagem, psicologia e ciências sociais, precisamente para permitir uma discussão ampla e aprofundada para a elaboração da proposta dos novos diplomas.
A investigação em saúde constitui uma prioridade para o Ministério da Saúde, devendo ser promovida e encorajada junto dos profissionais que trabalham ligados à Saúde, de acordo com o nº 1 do artigo 22º da Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde (Lei nº 41/IV/2004, de 5 de abril, alterada pela Lei nº 76/IX/2020, de 2 de março). A referida Lei de Bases também faz alusão no nº 3 do artigo 22º que “os ensaios clínicos são sempre realizados sob direção e responsabilidade médica, segundo regras definidas em diploma próprio”.
Contudo, apesar de várias iniciativas e documentos elaborados em prol da melhoria das condições nesta matéria, Cabo Verde ainda não dispõe de um quadro legal que estabelece os requisitos para a realização de ensaios clínicos, que são estudos realizados para descobrir ou verificar os efeitos de medicamentos experimentais, permitindo o seu uso nos seres humanos com segurança e eficácia. A realização de ensaios clínicos também constitui uma oportunidade de acesso a financiamentos e fundos disponibilizados pelos promotores e que podem contribuir para o desenvolvimento do país, incluindo a nível de formação académica. Por este motivo, é uma das prioridades no setor da Saúde que vem plasmada no Programa do Governo para esta Legislatura.