Gabinete do Ministro
1. Junto do Ministro da Saúde funciona um Gabinete encarregado de o assistir directa e pessoalmente, no desempenho das suas funções.
2. Ao Gabinete do Ministro incumbe tratar do expediente pessoal do Ministra, bem como desempenhar funções de informação, documentação ou outras de carácter político ou de confiança, cabendo-lhe designadamente:
- Assessorar tecnicamente o Ministro nos assuntos que este lhe indique;
- Receber, expedir e registar toda a correspondência pessoal do Ministro;
- Assegurar a articulação do MS com as outras estruturas governamentais e com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, em assuntos que não sejam de competência específica de outro serviço;
- Organizar as relações públicas do Ministro, designadamente os seus contactos com a comunicação social;
- Assegurar o expediente e o arquivo pessoal do Ministro, bem como a organização da sua agenda;
- Assegurar o expediente relativo à publicação e distribuição dos despachos, portarias, instruções, ordens de serviço, circulares e outras decisões dimanadas do Ministro;
- Apoiar protocolarmente o Ministro;
- Prestar apoio e secretariar às reuniões convocadas pelo Ministro, designadamente as dos órgãos consultivos e outros previstos neste diploma;
- Proceder à recolha, classificação e tratamento de informações de interesse para o desempenho das actividades do Ministro.
3. O Gabinete é integrado por pessoas da livre escolha do Ministro, recrutadas interna ou externamente ao MS, nos termos e dentro dos limites legalmente fixados, sendo dirigido por um Director de Gabinete; a quem compete, designadamente:
- Assegurar a ligação do Gabinete com os diversos serviços do MS e com outros serviços e instituições públicos e entidades privadas;
- Assinar toda a correspondência expedida do Gabinete, quando não deva ser rubricada pessoalmente pelo Ministro;
- Submeter a despacho do Ministro os assuntos que careçam de decisão superior;
- Orientar e coordenar o trabalho dos demais membros do Gabinete e assegurar a execução das decisões do Ministro;
- Gerir o pessoal do Gabinete, em articulação com os demais serviços competentes do MS;
- Desempenhar quaisquer outras funções que lhe sejam cometidas ou que nele sejam delegadas pelo Ministro;
4. O Director de Gabinete é substituído, nas suas ausências ou impedimento por quem for designado pelo Ministro.