Conselho do Ministério
1. O Conselho do MS, é o órgão consultivo de carácter técnico e administrativo, em que tomam parte o Director de Gabinete, os Assessores, os Directores Gerais do MS e os dirigentes dos organismos sob a superintendência e tutela do Ministro.
2. Nos termos a definir no respectivo regulamento interno, poderão participar nas reuniões do Conselho do MS, Delegados de Saúde, outros responsáveis de serviços do MS ou de órgãos sob tutela ou superintendência do Ministro.
3. Ao Conselho do MS incumbe:
- Contribuir na definição das orientações gerais relativas à actividade do MS;
- Participar na elaboração do plano de actividades do MS e apreciar o correspondente relatório de execução;
- Formular propostas e dar pareceres sobre questões ligadas à orgânica e funcionamento, regime de pessoal e relações do MS com outros serviços ou organismos pertinentes;
- Desempenhar outras funções cometidas pelo Ministro.
4. O Conselho do MS é presidido pelo Ministro da Saúde.
5. O Conselho do MS rege-se por regulamento interno próprio aprovado por despacho do Ministro.