Quem é isento do pagamento das taxas moderadoras?
São isentos do pagamento de taxas moderadoras os doentes vulneráveis e os grupos especiais, concretamente:
a) as crianças até aos 5 anos de idade;
b) as crianças e adolescentes que residem nos centros de emergência e nos centros de dia;
c) as grávidas no âmbito do atendimento pré-natal;
d) os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
e) os utentes portadores de deficiência;
f) os utentes em situação de insuficiência económica, bem como os dependentes do agregado familiar, devidamente inscritos no Cadastro Social Único (CSU);
g) os doadores benévolos de sangue;
h) os bombeiros voluntários;
i) os reclusos;
j) os militares ou ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação de serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente;
k) os combatentes da liberdade da pátria.