Quais os documentos são necessários para isenção do pagamento das TM?
Constituem documentos comprovativos para efeitos da isenção das taxas moderadoras:
a) Cartão de Inscrição no CUS válido;
b) Caderno de infância, caso for criança;
c) Caderno da mulher, caso for gravida;
d) Atestados de incapacidade, caso for utente com incapacidade igual ou superior a 60% ou utentes portadores de deficiência, física ou motora;
e) Cartão de doador, caso for dador benévolo de sangue;
f) Documento comprovativo e/ou Cartão de identificação de Combatente da Pátria.