Atribuição Direção Nacional da Saúde
1 – A Direção Nacional da Saúde, adiante designada por DNS, é o serviço central de coordenação da execução da Política Nacional de Saúde, orientação e supervisão das atividades de prestação de cuidados de saúde, e tem por missão:
a) Executar as diretrizes políticas do Governo;
b) Coordenar a definição da estratégia e execução da Política Nacional de Saúde;
c) Elaborar, difundir e supervisionar a implementação de normas, regulamentos e protocolos técnicos de saúde para o reforço da qualidade da prestação de cuidados e dos serviços;
d) Assegurar o cumprimento das convenções, acordos e regulamentos sanitários internacionais;
e) Participar, em colaboração com os demais serviços centrais e de apoio ao planeamento e gestão, na elaboração e coordenação do plano anual de formação e valorização dos recursos humanos;
f) Superintender a prestação de cuidados em todas as instituições de saúde do Serviço Nacional de Saúde, nos termos da lei;
g) Coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades dos serviços sob sua dependência;
h) Definir critérios e mecanismos e promover a transversalidade de grandes áreas de prestação de cuidados através do desenvolvimento de intervenções para articulação das prestações primárias, secundárias e terciárias para cada grande área;
i) Colaborar com o Instituto Nacional de Saúde Pública (INSP) na definição de estratégias e a implementação de atividades nas áreas de promoção da saúde;
j) Estabelecer com outros departamentos do Estado, Organizações da Sociedade Civil (OSC) e setor privado da saúde, o fortalecimento de normas, mecanismos e instrumentos de avaliação para atividades intersetoriais de saúde;
k) Contribuir para a implementação, em todo o território nacional, do Sistema Nacional de Informação em Saúde – SNIS;
l) Promover e apoiar na mobilização de todos os meios disponíveis em caso de epidemia ou ameaça à saúde pública, em estreita colaboração com o INSP;
m) Coordenar a vigilância sanitária e epidemiológica no país, apoiada na Rede Nacional de Laboratórios do Serviço Público;
n) Executar as políticas e coordenar a implementação das atividades no âmbito da medicina tradicional; e
o) Desenvolver as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou pela Ministra.
A DNS é dirigida por um Diretor Nacional, provido nos termos da lei.