Hospitais Centrais
Segundo a Lei de Bases da saúde os HC, em Cabo Verde, são as estruturas vocacionadas para a prestação de cuidados de saúde de nível secundário e terciário. São hospitais gerais, dispondo de serviços especializados diversos e diferindo dos HR por uma maior complexidade e amplitude da oferta de cuidados.
Recomenda-se que um hospital deste tipo não deva ter menos de 200 camas sob o risco de não poder assegurar, convenientemente, serviços diferenciados ou então que seja dimensionado na base de 2 camas por mil habitantes. A lotação oficial, publicada em 1989, é de 183 e 187 camas, respectivamente, para o HBS e o HAN.
Atendendo à nossa realidade demográfica e geográfica não é de prever a criação de outros HC num horizonte de, pelo menos, 15-20 anos. Além disso o número real de camas por habitante (HAN – 1,9/1000 e HBS – 2,7/1000) parece suficiente para responder às necessidades de internamento, quando visto em conjunto com as taxas de ocupação e a demora média, sem prejuízo de uma análise mais aprofundada por especialidade médico-cirúrgica, com prováveis correcções no número e uma revisão da política de internamento, para uma eventual adaptação.
Torna-se, por isso, necessário definir a lotação destinada a cada tipo de especialidade que o HC pode oferecer e, a título indicativo, se aponta os índices considerados em Portugal, pela literatura consultada, para hospitais equiparáveis aos nossos centrais: medicina (0,83 camas por mil habitantes); cirurgia (0,50); orto-traumatologia (0,40); ginecologia (0,12). Para outras especialidades como cardiologia, dermatologia, neurologia, pneumologia, urologia, o mesmo documento recomenda 0,18 camas por mil habitantes.
Já para os HC portugueses manda-se calcular a dimensão das áreas de especialidades na base de 0,2 camas por mil habitantes.
Conteúdo funcional (Prestações)
O Estatuto orgânico dos HC, publicado em 1993, estabelece que os mesmos devem fornecer cuidados de saúde com ou sem internamento relativos a urgência, exames de diagnóstico, vigilância e tratamento de doentes. Além deste papel para fornecimento de cuidados médicos também lhes estão cometidas funções de centro de referência, de formação e de investigação, devendo ainda colaborar em acções de medicina preventiva e de educação para a saúde.
Acresce-se ser indispensável o estabelecimento duma complementaridade, em dois sentidos, para aumentar significativamente o desempenho dessas estruturas:
1. Com os outros níveis de prestação de cuidados
O Hospital Central deverá organizar-se por forma a apoiar de modo contínuo os hospitais regionais e centros de saúde satélites e este apoio poderá traduzir-se em:
- visitas regulares e programadas de especialistas (consulta, cirurgia programada, formação em serviço dos técnicos dos HR e CS);
- organização de estágios e ou de cursos em áreas específicas;
- proposição de protocolos de terapêutica;
- organização de serviços especializados;
- supervisão;
- contra-referência sistematizada etc..
2. Entre os dois Hospitais Centrais
A complementaridade entre os HC deverá funcionar, sobretudo, para a criação de alguns serviços altamente especializados como, por exemplo, neuro-cirurgia, radioterapia, quimioterapia, cirurgia cardíaca e outros. Poderão ser criados apenas num dos dois HC do país o qual funcionará, como é óbvio nesse caso, como o hospital de referência para todo o território nacional, criando algo mais conceitual e organizativo do que físico, como um Centro Hospitalar Nacional, de tecnologia de ponta.
A escolha de um ou outro dos HC do país para implantação e funcionamento dum determinado serviço especializado, deverá basear-se não só sobre elementos específicos relativos a serviço mas, também, sobre a situação epidemiológica prevalecente na respectiva área de abrangência e os meios e as condições de comunicação existentes.
Além disso há necessidade de ser definido para cada especialidade o quadro de pessoal, o espaço físico que lhe é destinado e o equipamento e material mínimo indispensável para uma prestação com qualidade.
Os Hospitais Centrais devem poder organizar as seguintes áreas prestação de cuidados de saúde:
- Atendimento de referência
- Atendimento de urgência/emergência
Especialidades com serviço de internamento:
Medicina Interna (Gastroenterologia, Cardiologia, Neurologia; Hematologia Clínica,
Infecciologia, Hemodiálise (ou como serviço autónomo)
Cirurgia (Geral, Cárdio-Torácica, Maxilo-facial); suportando o internamento para Urologia;
Oftalmologia e Otorrinolaringologia, enquanto não houver dimensão para a autonomia do internamento dessas especialidades.
Obstetrícia-Ginecologia
Orto-Traumatologia
Pediatria/Neonatologia
Psiquiatria
Especialidades sem serviço de internamento:
- Estomatologia
- Anestesia
- Medicina física e reabilitativa
- Urologia
- Neurologia
- Oftalmologia
- Otorrinolaringologia
- Pneumologia
- Dermatologia
- Quimioterapia oncológica
- Psicologia clínica
- Alergologia
Serviços complementares de diagnóstico e terapêutica:
- Imagiologia
- Análise clínicas (laboratório central de referência: bacteriologia, parasitologia, micologia, bioquímica, exame cultural, virologia, serologia)
- Endoscopia (digestiva, urológica, ginecológica, brônquica, outras)
- Bloco cirúrgico
- Anatomia patológica
- Hemoterapia
- Farmácia
- Dietética
Áreas de serviços gerais:
- Administração
- Armazém
- Cozinha
- Lavandaria
- Serviço de manutenção
- Morgue
- Incineradora