Direcção Geral de Farmácia
1. A Direção Geral de Farmácia adiante designado de DGF, é o serviço Central que tem por missão definir, executar e avaliar a Política Farmaceutica Nacional designadamente na definição e execução de politicas dos medicamentos e dispositivos médicos e dispositivos médicos, contribuindo para o acesso aos profissionais e cidadãos a medicamentos e dispositivos médicos de qualidade, eficazes e seguros visando a proteção da saúde pública, á qual compete, designadamente:
- Promover e participar na definição da política relativa à produção, comercialização, importação, exportação, reexportação, controlo e consumo de medicamentos, dispositivos médicos e ou outros Produtos farmacêuticos;
- Colaborar na definição e na execução da politica Nacional de saúde
- Propor os critérios para a comparticipação dos medicamentos
- Garantir o controlo da qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos e dos dispositivos médicos do serviço nacional de saúde;
- Promover a atenção e a assistência farmacêutica a nível Nacional
- Realizar licenciamento dos estabelecimentos industrias e comercias para a produção e comercialização de medicamentos e dispositivos médicos;
- Manter atualizado o registo das farmácias, fabricantes e distribuidoras de medicamentos e de produtos farmacêuticos.
- Propor medidas legislativas e regulamentares na área farmacêutica bem como assegurar o seu cumprimento;
- Regulamentar e supervisionar atividade Farmaceutica hospitalares e da rede de atenção primaria;
- Assegurar a supervisão da atividade farmacêutica pública e privada;
- Assegurar a disponibilidade de medicamento, dispositivo médicos e outros produtos farmacêuticos, garantindo a acessibilidade e a cobertura farmacêutica a toda a população.
- Promover a luta contra a contrafação e a venda ilícita de medicamentos;
- Garantir o cumprimento das obrigações internacionais assumidos no âmbito das atividades farmacêuticos nomeadamente, os protocolos relativos a medicamento e outro substancias potencialmente toxicas, estupefacientes e psicotrópicos;
- Colaborar como centro Nacional de Farmacovigilância no funcionamento do sistema nacional de Farmacovigilância;
- Promover e apoio em articulação com as universidades e outras instituições de investigação o estudo e a investigação no domínio das ciências farmacêuticas.
- Promover e apoio em articulação com as universidades e outras instituições de investigações o estudo e a investigação no domínio das ciências farmacêuticos.
- Participar na definição dos currículos nas áreas de farmácia.
- Exercer outras competências que lhe sejam cometidas por lei ou pelo Ministro responsável. 2. A Direção Geral de Farmácia é dirigida por um Diretor Geral e integra os seguintes Serviços:
- Serviço de Assistência Farmacêutica
- Serviço de Gestão e Manutenção das tecnologias de Saúde
- Serviço de aprovisionamento
- E serviço de gestão e Manutenção das tecnologias de saúde
O Diretor:
Eduardo Tavares
Tel: (+238)2610107
Email: eduardo.tavares@ms.gov.cv