Ministério da Saúde leva ao Parlamento dois Diplomas Legislativos na área de prevenção do VIH e prevenção e controlo do tabagismo
O anúncio foi feito pelo Ministro da Saúde Arlindo do Rosário, dizendo que o diploma já se encontra no parlamento e se prevê a sua discussão na sessão ordinária da Assembleia Nacional que acontece de 09 a 11 de fevereiro.
Trata-se da Proposta de Lei que define o regime geral de prevenção e controlo do tabagismo bem como da Proposta de Lei que define o regime jurídico de prevenção e atenção integral ao vírus da imunodeficiência humana e a síndrome da imunodeficiência adquirida (VIH/SIDA).
Para o Diploma sobre regime jurídico de prevenção e atenção integral ao vírus da imunodeficiência humana e a síndrome da imunodeficiência adquirida (VIH/SIDA) reconhece-se que o quadro legal que atualmente regulamenta os aspetos ligados à prevenção, tratamento e controlo do VIH/SIDA, carece de atualização, aperfeiçoamento e adaptações face aos novos problemas colocados pela defesa da saúde e aos compromissos estabelecidos a nível internacional que objetivam acelerar a diminuição da incidência da infeção, garantir o acesso universal e equitativo a cuidados de saúde e melhorar o prognóstico das Pessoas que Vivem com o VIH (PVVIH).
Esta nova legislação pretende melhorar a eficácia e a efetividade do ambiente legal em matéria de políticas públicas nos vários domínios, dentre as quais, a prevenção primária do VIH, a redução de incidência do VIH nas populações em todos os ciclos de vida, a melhoria de qualidade de vida das pessoas que vivem com VIH, a promoção de igualdade e direitos humanos e combate aos actos de estigma e todas as formas de discriminação e ainda traz o enquadramento das populações chave e vulneráveis e todos os aspetos relacionados à igualdade e equidade e direitos humanos destas pessoas em relação aos cuidados de prevenção, diagnóstico e tratamento do VIH.
Relativamente a segunda Proposta de Lei que define o regime geral de prevenção e controlo do tabagismo surge no âmbito da necessidade de aperfeiçoamento e adaptações face aos novos problemas colocados pela defesa da saúde, bem como das imposições decorrentes da Convenção Quadro para o Controlo do Tabaco (CQCT) da OMS ratificada por Cabo Verde em 2005, através da Resolução n.º 142/VI/2005, de 29 de agosto, bem como da constatação de que o quadro legal vigente desde 95 (Lei 119/IV/95, de 13 de março) carece de atualizações.
De entre as várias alterações, esta Proposta de Lei vai considerar a publicidade, promoção e patrocínio zero dos produtos do tabaco, realçar a proibição de venda, fornecimento e consumo do tabaco por menores de dezoito anos e a proibição de comercialização do tabaco junto dos estabelecimentos de ensino, saúde, desportivos bem como estabelece o principio da proibição de fumar em locais fechados e semifechados.