O presente Regulamento aclara e contextualiza as condições e os procedimentos relativos à frequência de ações de formação contínua pelos funcionários do Ministério da Saúde e da Segurança Social (MSSS), em concordância com o disposto no Decreto-lei nº 34/2015 de 04 de junho e no Decreto-lei nº 9/2013 de 26 de fevereiro, visando uma gestão racional dos respetivos recursos humanos, bem como a sua permanente qualificação, a fim de garantir a modernização e a melhoria contínua da qualidade dos serviços da saúde.