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Gabinete do Ministro

1. Junto do Ministro da Saúde funciona um Gabinete encarregado de o assistir directa e pessoalmente, no desempenho das suas funções.


2. Ao Gabinete do Ministro incumbe tratar do expediente pessoal do Ministra, bem como desempenhar funções de informação, documentação ou outras de carácter político ou de confiança, cabendo-lhe designadamente:

 
3. O Gabinete é integrado por pessoas da livre escolha do Ministro, recrutadas interna ou externamente ao MS, nos termos e dentro dos limites legalmente fixados, sendo dirigido por um Director de Gabinete; a quem compete, designadamente:


4. O Director de Gabinete é substituído, nas suas ausências ou impedimento por quem for designado pelo Ministro.

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