"São instituições através da qual se presta uma atenção primária de saúde a indivíduos e famílias, considerando estas como elementos de uma comunidade com os seus problemas, necessidades e comportamentos".
A atenção primária engloba acções de carácter preventivo, curativo (diagnóstico, tratamento e referência aos níveis diferenciados) cuidados de reabilitação (que a este nível não requerem pessoal nem material especializado) e medidas de promoção da saúde. Os Centros de Saúde possuem uma equipa de saúde chefiada por um médico e dispõem duma rede de extensões, para aproximar a prestação de cuidados das populações.
Estrutura física
As heterogeneidades do país não nos permitem considerar um único tipo de Centros de Saúde (CS), se tivermos em conta a população atendida, as condições de acesso das populações aos CS e destes aos níveis de referência.
Por isso, os Centros de Saúde devem organizar-se, sobretudo com base no conteúdo funcional, no número da população a servir e nos cuidados a prestar, de dois tipos: os ambulatórios e os hospitalares, com internamento. Recomenda-se conceber os CS em módulos funcionais, para responder de uma forma organizada aos serviços ambulatórios, de internamento e de apoio.
No caso dos centros de localização urbana (CSU), perto de instituições hospitalares, regionais ou centrais, a função de internamento não se justifica, ao menos por enquanto.
O critério ‘população' não pode ser considerado isoladamente pelas heterogeneidades constadas (8 CS com menos que 10000 hab.; 7 entre 10000 e 20000 e 2 acima de 20000). A implantação ou transformação deve ocorrer:
- nas sedes dos concelhos;
- em aglomerados populacionais até 30000 habitantes;
- Nos Centros de Saúde nas cidades (CSU) considerar uma população entre 15000 e 35000.
Geograficamente os CS devem poder:
- garantir um acesso facilitado a, pelo menos 70% da população servida, a ½ hora de distância do local de residência. Pelo menos 90 % dessa população deverá estar até uma hora de distância (68% a menos de ½ hora e 14% a mais de 1 hora), tendo em atenção os aspectos ligados ao acesso:
- geográfico - estradas de penetração e outras vias de comunicação; insularidade; fluxo migratório habitual da população, entre outros;
- económico - custos das deslocações para os utentes; apoio familiar no locais do sentido mais habitual do fluxo; comparticipação nos custos dos cuidados etc.
A unidade de internamento dos CS - o Hospital local, com excepção dos CSU, deve ser programada tendo em conta:
- O dimensionamento, em princípio, na base de 0.7 a 1.0 cama x 1000 habitantes;
- a noção de "extensão do internamento feito no HR", para melhor se garantir: a complementaridade; o apoio do HR, incluindo a deslocação de especialistas e, sobretudo, um melhor atendimento aos utentes;
- curta duração do internamento, com um tempo suficiente para uma certeza do diagnóstico e instituição da terapêutica ou para decidir pela sua transferência;
Todo o Concelho deve dispor, pelo menos, dum Centro de Saúde como a entidade municipal de prestação de cuidados, independentemente da sua população.
Conteúdo funcional (Prestações)
Os CS devem poder organizar as seguintes áreas de saúde, em função da população abrangida, para o que terão a tecnologia necessária disponibilizada:
Para garantir as funções ambulatórias o CS deve poder oferecer serviços de:
Urgências permanentes, em regime de chamada e/ou turno, garantindo também a realização de actos especializados. No caso dos CSU, consoante o caso, deverão oferecer urgências por períodos entre 12 a 24 horas por dia;
Consultas programadas de medicina geral, incluindo o seguimento de doentes de evolução prolongada (crónicos), com o objectivo de reduzir o atendimento urgente aos casos reais;
Visitas itinerantes programadas (médica, do enfermeiro e da equipa de PMI/PF) aos PS e USB do Concelho e recepção de especialistas, vindos dos HR e HC;
Vigilância à saúde individual :
- Atendimento integral à mulher
- Atendimento integral à criança
- Saúde escolar
- Saúde mental
- Saúde oral
- Saúde ocupacional
- Profilaxia das doenças evitáveis
- Promoção de hábitos e estilos de vida saudáveis
- Oftalmologia não especializada (nesse nível, sem recurso a meios sofisticados)
- Otorrinolaringologia (nesse nível, sem recurso a meios sofisticados)
- Reabilitação
- Acção medico-social integrada.
Garantia de evacuação referenciada de doentes cuja situação clínica ultrapassa a capacidade técnica instalada no Centro de Saúde;
Exames complementares de diagnóstico de Análises Clínicas (num laboratório ou posto laboratorial para recolha das amostras e entrega dos resultados);
Radiologia para tórax e ossos;
Ecografia;
Higiene do meio ambiente.
Os cuidados de internamento, prestados pela organização de um hospital local, em escala diferente e proporcional à dimensão da população a servir, devem incluir:
- Internamento para situações de complexidade passível de serem diagnosticadas e tratadas com qualidade, com os recursos disponíveis a esse nível, em:
- Medicina geral
- Pediatria médica
- Internamento de doentes de evolução prolongada, para serem seguido numa estrutura de menores custos e para aproximar o doente do apoio familiar;
- Promoção e assistência a partos hospitalares[1], por forma a melhorar, significativamente a qualidade e a quantidade de partos assistidos e contribuir para a redução das mortes maternas e da mortalidade peri-natal.